Trabalhador que se aposenta deve contribuir para o INSS, mas pode pedir isenção na Justiça
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"Os especialistas afirmam que não incide contribuição previdenciária sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Entretanto, o trabalhador aposentado que permanecer em atividade continua a receber salário, sobre o qual haverá a incidência da contribuição para a Previdência Social (INSS).
Entretanto, alguns aposentados que continuam trabalhando com carteira assinada já estão conseguindo a isenção da contribuição na Justiça. Recente decisão da 2ª Vara do Juizado Especial Federal de Campinas (SP) determinou a suspensão do desconto do contracheque do segurado o valor da contribuição. Além disso, o juiz também determinou que a empresa deixe de recolher a parte patronal.
O advogado responsável pelo caso João Badari, sócio do escritório Aith Badari e Luchin Advogados, afirma que é uma decisão que privilegia o princípio contributivo-retributivo da Previdência Social. “Trata-se de um princípio no qual toda contribuição deve reverter em retribuição. E como o aposentado não terá mais o direito de reverter essa contribuição em seu benefício e nem uma revisão da sua atual aposentadoria, nada mais justo do que não precisar mais contribuir", defende Badari.
Badari destaca que o juiz Fábio Kaiut Nunes aceitou o pedido em favor do aposentado ao deferir tutela provisória para suspender a cobrança da contribuição. Na decisão, foi determinado ainda que caso o segurado mude de emprego, tanto ele quanto o novo patrão não terão que descontar para o INSS.
O juiz também decidiu que os valores da contribuição previdenciária sejam depositados em conta judicial remunerada a ser aberta pelo empregador a partir da ciência da decisão. Segundo o juiz, devem ser mantidos na conta até o julgamento definitivo da ação.
A decisão é de primeira instância, ou seja, o INSS poderá recorrer. Na sentença, o juiz não determinou que o INSS devolva o que foi cobrado até o momento.
O advogado Murilo Aith pontua que “esta decisão é acertada, pois entendo que o aposentado que tenha contribuído após a concessão de sua aposentadoria teria de ter um aproveitamento dessas contribuições para melhorar sua condição de vida. Não é moral exigir que ele seja solidário com o sistema e não lhe dar retorno condizente.
Espero que mais decisões como essa se multipliquem por todo o Brasil e que, ao final desta luta, seja reconhecido esse direito. Isso seria reconhecer a dignidade humana reconhecida de quem tanto contribui para o sistema previdenciário”.
Benefícios restritos
O trabalhador aposentado tem acesso restritos aos benefícios do INSS. Segundo o professor da Universidade Federal do Paraná e diretor científico do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Marco Aurélio Serau Junior, mesmo com a obrigação de ter que contribuir normalmente, este empregado perde o direito à maioria dos benefícios garantidos para os trabalhadores não aposentados.
“O aposentado que continua a trabalhar é obrigado a contribuir normalmente com a Previdência Social. Porém, a lei garante ao aposentado que volta a trabalhar apenas o salário-família e a reabilitação profissional. Ele não terá acesso aos benefícios mais vantajosos e importantes, como auxílio-doença e auxílio-acidente, por exemplo”, afirma o professor.
Ou seja, um empregado que já se aposentou e continua suas atividades não receberá nada além de sua aposentadoria caso sofra um acidente de trabalho. “Se o trabalhador adoecer, também não terá direito ao auxílio-doença. Realmente, restam benefícios que não são muito úteis. O salário-família é só para os trabalhadores de baixa renda e normalmente não se aplica ao idoso. E a reabilitação profissional que é quase inexistente no Brasil para o empregado aposentado”, conclui."
34 Comentários
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Pena que não há base jurídica, exceto a possível afronta aos princípios da isonomia e dignidade da pessoa humana, que por si só, infelizmente, não tem o condão de desqualificar a obrigatoriedade da contribuição.
Tanto é que não há um entendimento jurisprudencial que dê base para um eventual pedido de inexigibilidade das contribuições, basta buscar nos repositórios do STF e TRF´s.
Na teoria é muito bonito, mas na prática as ações amargam improcedência logo na sentença de primeira, é duro. continuar lendo
Estou buscando informações sobre o tema para entrar com ação contra o INSS, pois considero abusiva e injusta a cobrança. Estou aposentada por tempo de contribuição desde julho de 2016 , retornei ao mercado de trabalho em junho de 2017 e desde então sou obrigada a contribuir para a previdência sem direito a qualquer benefício sobre o valor que contribuo que hoje é bem maior do que o valor da época anterior a minha aposentadoria. Todos os meses quando vejo o desconto em meu contra cheque me sinto lograda...sinto que meus direitos estão sendo usurpados por um regime que não nos dá qualquer garantia e pior...nos obriga a permanecer trabalhando mesmos depois de já termos cumprido todas as nossas obrigações legais pois os valores pagos pelo INSS não nos permite termos uma velhice digna, continuar lendo
Boa tarde!
Infelizmente no Brasil, o trabalhador que contribuiu para a previdência de acordo com a legislação, não tem respaldo jurídico do estado para corrigir estes absurdos. Você trabalha 35 anos ou mais, contribui todo este tempo, e quando se aposenta tem seus rendimentos reduzidos em relação a remuneração quando ativo. Ainda, depois dos 58/59 anos se deixamos de trabalhar, perdemos o plano de saúde fornecidos pelas empresas, e somos obrigado a contratar um plano particular, que normalmente custam em média, 5 vezes para o trabalhador. E o governo quer acabar com a informalidade. continuar lendo
No Brasil as injustiças são explícitas em quase todos seguimentos que dependem da política. Descontar inss de aposentado que continua tabalhando, é apenas uma. Veja, agora o aumento da contribuição. O corte da pensão por morte e muitas outras mais. FAZER O QUE? continuar lendo
Sou aposentada desde 2004, mas continuei trabalhando na mesma empresa até 2016 e contribuindo para o INSS, acho injusto não receber o que paguei por todos esses anos. Coloquei a causa nas mãos de um advogado para me desaposentar e incluir esses valores minha aposentadoria, pois na época algumas pessoas conseguiram e reverter e melhorar a sua aposentadoria, infelizmente não consegui e me sinto roubada pelo INSS. continuar lendo
Acharia justo essa correção apenas se, para receber um valor recalculado considerando os anos trabalhados a mais, fossem devolvidos todos os valores da aposentadoria, corrigidos, recebidos do INSS de 2004 a 2016. continuar lendo
Realmente, é um absurdo. Temos que continuar trabalhando devido o baixo valor da aposentadoria recebida, o calculo sempre menor que o INSS diz ser lei , e ainda contribuímos para pagar nossa própria aposentadoria e não ter direitos de Atualização posterior. Pagamos para nos manter aposentados e a lei nao muda. É triste. continuar lendo